Microempreendedores devem se atentar ao prazo para adesão e regularização do Simples Nacional em 2025. Evite multas e confira o calendário completo.
O início do ano exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais (MEI) e das pequenas empresas, sobretudo quanto aos prazos e obrigações fiscais que já começam em janeiro.
Manter o calendário de obrigações atualizado é importante para evitar problemas com a Receita Federal, manter o negócio regularizado e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. Os prazos envolvem adesão ao Simples Nacional, declaração de faturamento e regularização de pendências.
Empreendedores que planejam aderir ao Simples Nacional ou que precisam regularizar a situação fiscal devem agir já nos primeiros meses do ano. Confira as datas e obrigações que exigem atenção no início de 2025.
Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Empreendedores interessados em optar por esse sistema têm até 31 de janeiro de 2025 para fazer a solicitação.
Essa data é também o limite para:
- Empresas que foram excluídas do Simples Nacional regularizarem pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil regularizarem sua situação e optarem pela continuidade no Simples Nacional.
Empresas que não regularizarem seus débitos ou solicitarem a reinclusão até essa data podem enfrentar penalidades, como perda de benefícios fiscais e restrições para emitir notas fiscais.
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Regularização de pendências fiscais e dívidas
Empresas notificadas pela Receita Federal que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional devem regularizar suas dívidas em até 30 dias após a notificação.
- As dívidas podem ser quitadas à vista ou de forma parcelada.
- A falta de regularização pode resultar na exclusão do regime e em dificuldades como o bloqueio de emissão de notas fiscais.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A DEFIS deve ser enviada até 31 de março de 2025. Essa declaração é obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e serve para informar dados financeiros e fiscais relativos ao ano anterior.
O não envio no prazo pode gerar multas e restrições ao CNPJ da empresa.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
A declaração informa o faturamento total do MEI no ano anterior e é obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira.
O não envio dentro do prazo pode resultar em multas e até na exclusão do CNPJ como MEI.
Semana do MEI – Programação de capacitação em maio
Durante o mês de maio, ocorre a Semana do MEI, um evento de capacitação e orientação voltado para microempreendedores individuais.
A programação inclui:
- Palestras sobre gestão e planejamento financeiro.
- Workshops sobre como expandir o negócio.
- Sessões de esclarecimento sobre as obrigações fiscais.
Pagamento mensal de tributos
Os MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar mensalmente os tributos devidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês. Caso a data caia em um feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser feito no próximo dia útil.
Empresas em início de atividade: prazo de adesão ao Simples Nacional
Para novas empresas, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de até 30 dias após o deferimento da última inscrição (municipal ou estadual).
O processo de adesão ao Simples Nacional é feito exclusivamente online, pelo Portal do Simples Nacional, onde também estão disponíveis informações sobre as regras e documentos necessários.