Como funciona a Declaração MEI 2025? Veja se você faz parte da lista e fique de olho

MEI tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual 2025. Veja quem precisa enviar, como fazer o processo e o que acontece em caso de atraso.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

A saber, a obrigatoriedade faz parte das exigências fiscais para manter o CNPJ ativo e regularizado, evitando multas e pendências junto à Receita Federal.

A declaração deve ser enviada mesmo por aqueles que encerraram suas atividades durante o ano ou que tiveram faturamento zerado.

O procedimento é indispensável para manter o enquadramento no regime Simples Nacional, com tributação reduzida e simplificada. Saiba mais a seguir.

Declaração MEI 2025.
O prazo para a Declaração Anual do MEI 2025 termina em maio. Saiba como enviar, quem está obrigado e como evitar multas. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem precisa enviar a Declaração Anual do MEI em 2025?

Todos os MEIs ativos em 2024 estão obrigados a realizar a declaração. Isso inclui:

  • Empreendedores cadastrados no Simei, o sistema de recolhimento mensal de tributos do Simples Nacional.
  • Microempreendedores que encerraram suas atividades durante o ano.
  • MEIs desenquadrados ao longo de 2024.
  • Empresas com receita bruta de até R$ 81 mil no ano ou R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, o MEI deve respeitar algumas condições:

  • Não ter participação em outras empresas como sócio ou administrador.
  • Possuir apenas um estabelecimento ativo.
  • Ter, no máximo, um funcionário contratado.

Mesmo que não tenha faturado ou realizado vendas, a declaração ainda é obrigatória.

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O que acontece se o MEI não entregar a declaração?

O atraso ou a não entrega da DASN-SIMEI pode gerar penalidades, incluindo multa mínima de R$ 50,00. Caso o pagamento ocorra dentro de 30 dias após o envio da declaração em atraso, a multa pode ser reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Se o MEI continuar inadimplente, a dívida pode resultar na suspensão ou cancelamento do CNPJ e na inscrição do débito na Dívida Ativa da União.

Como fazer a Declaração Anual do MEI 2025?

O envio da declaração é feito de forma simples e totalmente online. Siga o passo a passo abaixo para evitar erros:

  • Acesse o site oficial do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
  • Clique na opção “Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI)”.
  • Informe o CNPJ do seu MEI e clique em continuar.
  • Selecione o ano-calendário de 2024.
  • Informe o faturamento total do ano de acordo com suas atividades:
    • Se você atua no comércio, indústria ou fornecimento de refeições, informe o valor total obtido nessas operações.
    • Se presta serviços, insira a receita bruta total referente às atividades de serviço.
  • Indique se houve contratação de funcionário no período.
  • Revise as informações e conclua o envio.

Ao finalizar o processo, o sistema gerará um recibo de entrega, que deve ser guardado para comprovação.

Dicas para evitar erros ao preencher a declaração

  • Verifique o faturamento corretamente: o limite anual para MEI comum é de R$ 81 mil e para MEI Caminhoneiro é de R$ 251,6 mil.
  • Preencha todas as atividades: caso o MEI atue em mais de uma área, os valores de faturamento devem ser declarados separadamente.
  • Revise o cadastro no CadÚnico: manter os dados atualizados evita problemas com o CNPJ.
  • Guarde seus comprovantes: tenha fácil acesso às notas fiscais e comprovantes de vendas ou serviços prestados.

O que o MEI precisa pagar mensalmente?

Além da declaração anual, o MEI deve realizar o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse pagamento inclui tributos como:

  • INSS: Contribuição para a Previdência Social.
  • ICMS: Para atividades de comércio e indústria.
  • ISS: Para prestadores de serviços.

O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Diferença entre MEI e Simples Nacional

O MEI faz parte do regime Simples Nacional, mas com condições exclusivas para microempreendedores. Ele possui limite de faturamento reduzido e um modelo de tributação mais simplificado.

Por outro lado, o Simples Nacional é voltado para empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.