Entenda a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): validade, emissão e mudanças que tornam o documento mais atualizado e prático para os cidadãos brasileiros.
A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um passo importante na atualização dos documentos de identificação no Brasil.
Desde sua implementação em janeiro de 2024, muitos cidadãos têm dúvidas sobre a validade e o processo de emissão desse novo documento.
De maneira geral, a nova CIN possui um sistema de validade que varia conforme a faixa etária do portador.
A mudança, estabelecida por um decreto federal, visa garantir que o documento se mantenha atualizado ao longo das diferentes fases da vida. A seguir, vamos explorar as principais características da nova CIN e como você pode obtê-la.
Qual é a validade da nova Carteira de Identidade?
Confira por faixa etária:
Validade para crianças e adolescentes
- Crianças com até 12 anos incompletos receberão uma CIN com validade de 5 anos.
A saber, a duração considera as rápidas transformações físicas e de aparência típicas dessa fase da vida, assegurando que as informações e fotos estejam sempre atualizadas.
Validade para adultos
- Para adultos entre 12 e 60 anos incompletos, a validade da CIN é de 10 anos.
O período mais longo reflete a maior estabilidade nas características físicas dos adultos, permitindo que o documento permaneça útil por mais tempo sem comprometer sua eficácia.
Validade para idosos
- Os cidadãos com 60 anos ou mais terão uma CIN com validade indeterminada.
A medida reconhece que, geralmente, não há necessidade de atualizações frequentes para essa faixa etária, simplificando o processo de manutenção do documento.
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Atenção! Conheça os fatores que podem afetar a validade
É importante destacar que, independentemente da faixa etária, alguns fatores podem invalidar a CIN antes do prazo determinado. Esses fatores incluem:
- Alterações nos dados pessoais do titular;
- Danos físicos ao documento que impeçam a verificação;
- Modificações significativas na aparência do portador;
- Mudanças substanciais na assinatura do titular.
Se qualquer uma dessas situações ocorrer, o cidadão deverá solicitar a emissão de uma nova via para garantir a validade do documento.
Como emitir a nova Carteira de Identidade?
O processo para obter a nova CIN foi desenhado para ser simples e acessível, embora possa variar conforme o estado de residência. A seguir, apresentamos as etapas gerais, tomando como exemplo o estado do Espírito Santo.
Agendamento prévio
Na maioria dos estados, incluindo o Espírito Santo, é necessário realizar um agendamento prévio para atendimento.
No Espírito Santo, por exemplo, esse agendamento pode ser feito através do portal online Agenda ES, o que ajuda a organizar o fluxo de atendimentos e diminuir o tempo de espera nos postos de emissão.
Locais de atendimento
O Espírito Santo conta com 13 postos especializados na emissão da nova CIN. Nestes locais, o atendimento é realizado somente com agendamento prévio.
Em outros postos do interior, o atendimento é feito por ordem de chegada, oferecendo uma opção para quem reside em áreas mais distantes.
Quais são os documentos necessários para emitir a nova Carteira de Identidade?
Para solicitar a nova CIN, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão, quando aplicável.
Além desses documentos, é possível incluir informações de outros documentos na versão digital da CIN, como:
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número de inscrição no PIS/PASEP.
Para que essas informações sejam incluídas, é necessário apresentar os documentos correspondentes durante o atendimento.
Agora que você está informado sobre a validade e o processo de emissão da Nova Carteira de Identidade, que tal se preparar para garantir o seu documento?
Compartilhe essas informações com amigos e familiares e aproveite para verificar sua elegibilidade para emitir a nova CIN!