Prova de vida do INSS tem novas regras: saiba como funciona e evite golpes

O INSS alterou as regras da prova de vida para 2025. Veja como funciona, o que muda e como evitar fraudes relacionadas ao benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança importante na realização da prova de vida, procedimento necessário para manter o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.

A partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum segurado terá seu benefício suspenso por falta dessa comprovação nos primeiros seis meses do ano.

Essa medida, divulgada pelo Ministério da Previdência Social (MPS), tem o objetivo de garantir que os pagamentos continuem enquanto novas diretrizes são desenvolvidas.

A decisão foi tomada após o encerramento de uma portaria anterior, que permitia ao INSS realizar a prova de vida de forma automática, sem necessidade de ação direta do beneficiário.

Até que um novo regulamento seja implementado, os segurados continuam recebendo normalmente, sem risco de bloqueio imediato.

Beneficiários do INSS não terão pagamentos bloqueados por falta de prova de vida nos primeiros meses de 2025. Confira os detalhes e fique atento a possíveis golpes. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Como funciona a prova de vida do INSS?

Nos últimos anos, o INSS modernizou a comprovação de vida, eliminando a obrigatoriedade do comparecimento presencial às agências bancárias.

O instituto utiliza um cruzamento de informações em bases de dados oficiais, garantindo mais segurança e menos burocracia para os beneficiários.

Entre os métodos que são considerados para a comprovação de vida estão:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro
  • Saques de benefícios ou empréstimos consignados com biometria em bancos
  • Atendimentos médicos presenciais ou por telemedicina para perícias do INSS
  • Atualização do Cadastro Único (CadÚnico) pelo responsável familiar
  • Recebimento de benefícios em bancos utilizando biometria

O segurado não precisa realizar nenhuma dessas ações especificamente para a prova de vida. Se qualquer uma delas for identificada dentro do prazo estipulado, a comprovação será feita automaticamente.

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Fique atento a golpes

Com o avanço dos métodos digitais, golpistas têm se aproveitado da prova de vida para enganar beneficiários.

O INSS não realiza visitas domiciliares e não solicita documentos por telefone ou mensagens. Se alguém se passar por funcionário do INSS para pedir informações pessoais ou pagamentos, trata-se de um golpe.

Desde abril de 2024, o INSS tem observado um aumento nas tentativas de fraudes, especialmente entre idosos. Para evitar problemas, siga estas recomendações:

  • Nunca forneça seus dados pessoais ou bancários por telefone
  • Não aceite ajuda de terceiros desconhecidos para acessar o Meu INSS
  • Desconfie de mensagens ou ligações que pedem informações sobre benefícios
  • Utilize apenas os canais oficiais do INSS para consultas e solicitações

Se houver dúvidas ou suspeitas de golpe, entre em contato diretamente pelo telefone 135 ou consulte seu benefício no aplicativo Meu INSS.

Perguntas frequentes sobre a prova de vida

O INSS usa quais dados para a prova de vida?

O sistema verifica registros em bases governamentais e de parceiros, incluindo atendimentos médicos, transações bancárias e atualizações no CadÚnico.

A prova de vida deve ser feita no mês de aniversário?

Não. O INSS analisa as movimentações nos últimos 10 meses a partir da última comprovação registrada.

Como saber se minha prova de vida foi feita?

Os beneficiários podem conferir pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do governo ou pelo telefone 135.

Posso fazer a prova de vida no banco?

Sim. Embora não seja mais obrigatória, os segurados ainda podem comparecer ao banco para realizá-la, preferencialmente utilizando biometria.

Com essas mudanças, o INSS busca tornar o processo mais seguro e acessível, evitando transtornos para quem depende dos benefícios. Mesmo com a suspensão temporária de bloqueios, é importante manter os dados atualizados e estar atento a qualquer tentativa de fraude.