Trabalhadores podem sacar parte do FGTS todo ano; veja como funciona

O saque-aniversário do FGTS permite retiradas anuais, mas tem restrições em caso de demissão. Veja como funciona e se vale a pena aderir.

Os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm a opção de acessar o dinheiro de forma diferente por meio do saque-aniversário.

Em síntese, o modelo permite retiradas anuais de uma parte do saldo disponível, mas tem algumas regras que precisam ser analisadas antes da adesão.

A principal delas é a restrição em casos de demissão sem justa causa, o que pode impactar a segurança financeira do trabalhador.

Trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do FGTS, mas a mudança traz algumas limitações. Veja as regras, os valores e o calendário atualizado. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Como funciona o saque-aniversário?

Diferente do saque-rescisão, que libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do FGTS.

O valor disponível para saque depende de um percentual definido pelo governo, que varia conforme o saldo na conta.

Porém, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de desligamento da empresa. Nessa situação, poderá retirar apenas a multa rescisória de 40%, quando aplicável.

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Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS, seja em contas ativas ou inativas, podem optar pelo saque-aniversário. Isso inclui tanto aqueles que estão empregados atualmente quanto os que já tiveram registros anteriores em carteira.

A adesão não ocorre automaticamente. O trabalhador deve solicitar a mudança no aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em agências bancárias. Caso se arrependa, pode voltar ao saque-rescisão, mas precisará aguardar dois anos para a mudança ser efetivada.

Saque-aniversário vale a pena?

A decisão de aderir ao saque-aniversário depende das necessidades financeiras de cada pessoa. Quem deseja ter acesso ao FGTS regularmente pode enxergar vantagens nessa modalidade.

Por outro lado, quem prefere manter a segurança do saldo integral para situações de desemprego pode achar mais seguro manter o saque-rescisão.

Calendário do saque-aniversário 2025

Os valores ficam disponíveis no mês de aniversário do trabalhador e podem ser retirados até dois meses depois. Veja as datas para 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como calcular o valor do saque?

O valor disponível para retirada varia conforme o saldo acumulado no FGTS. A Caixa Econômica Federal utiliza uma alíquota progressiva e, em alguns casos, adiciona um valor fixo.

Veja os percentuais aplicados:

  • Até R$ 500: 50% + R$ 50
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 3.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.000: 20% + R$ 250
  • Acima de R$ 5.000: 5% + R$ 300

Por exemplo, um trabalhador que tem R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450, sendo R$ 400 (40%) + R$ 50 de parcela extra.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

No saque-aniversário, o trabalhador retira uma parte do FGTS todo ano, mas perde o direito ao saldo integral caso seja demitido sem justa causa. Já no saque-rescisão, todo o saldo fica disponível para retirada nessas situações, além da multa rescisória.

A decisão sobre qual modalidade escolher deve ser feita com cautela, levando em conta a segurança financeira e a necessidade de liquidez no dia a dia.