O governo prorrogou o prazo para cadastramento no Auxílio Reconstrução. Veja quem pode receber o benefício de R$ 5,1 mil e como as prefeituras devem registrar as famílias.
O governo federal prorrogou o prazo para que as prefeituras registrem famílias no Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 5,1 mil destinado a vítimas de desastres naturais.
Com essa mudança, o Sistema do Auxílio Reconstrução ficará aberto até 1º de março de 2025, permitindo que mais pessoas tenham acesso ao recurso.
Essa nova oportunidade é voltada para quem não conseguiu se cadastrar no período anterior, encerrado em 3 de fevereiro.
O benefício, administrado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), busca atender famílias que foram acolhidas em abrigos públicos após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
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Quem pode receber o Auxílio Reconstrução?
O benefício é concedido apenas uma vez por família, desde que atenda aos seguintes critérios:
- Tenha sido acolhida em abrigos públicos após as enchentes de 2024.
- Ainda não tenha recebido o pagamento do Auxílio Reconstrução.
- Não tenha sido cadastrada na fase anterior do programa.
As prefeituras são responsáveis por garantir que todas as famílias elegíveis sejam registradas corretamente, para que possam receber o valor dentro do novo prazo estabelecido.
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Como funciona o processo de cadastramento?
Para que o benefício seja liberado, as prefeituras precisam registrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, fornecendo informações detalhadas, como:
- Nome completo de todos os integrantes da família.
- CPF de cada membro registrado.
- Endereço do abrigo onde a família foi acolhida.
Além disso, as prefeituras devem manter documentação comprobatória dos registros, pois esses dados podem ser auditados posteriormente.
O objetivo é garantir que o recurso seja destinado exclusivamente para as famílias que realmente precisam da assistência.
Quais abrigos públicos são considerados?
Para ser elegível ao benefício, a família precisa ter sido acolhida em locais que funcionaram como abrigos emergenciais durante as enchentes. Entre eles estão:
- Escolas públicas e privadas.
- Ginásios esportivos.
- Centros comunitários e igrejas.
- Entidades da sociedade civil.
- Empresas privadas que disponibilizaram espaços para acolhimento.
A comprovação da estadia nesses locais é essencial para que a prefeitura inclua a família no cadastro do programa.
Análise dos cadastros e pagamento
Após o envio das informações, os registros passam por uma análise rigorosa para verificar a elegibilidade de cada família.
Quando aprovados, os valores são pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do benefício.
Essa prorrogação do prazo não representa um novo pagamento, mas sim a oportunidade de inclusão de quem ainda não recebeu o Auxílio Reconstrução.
Origem do Auxílio Reconstrução e regulamentação
O Auxílio Reconstrução foi criado para atender emergencialmente as famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O benefício foi instituído pela Medida Provisória nº 1.219 e regulamentado pela Portaria n° 1.774, publicada em 21 de maio.
Para garantir a correta aplicação do programa, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional também estabeleceu uma Instrução Normativa específica, que orienta prefeituras e beneficiários sobre os critérios e o funcionamento do pagamento.
Como as famílias podem utilizar o valor?
O recurso pode ser utilizado conforme a necessidade de cada família, mas há recomendações sobre o uso do valor para itens prioritários, como:
- Aquisição de móveis e eletrodomésticos perdidos nas enchentes.
- Compra de materiais de construção para reparos em residências.
- Pagamento de aluguel temporário, caso necessário.
- Compra de alimentos, roupas e medicamentos.
As prefeituras e órgãos municipais de assistência social podem oferecer suporte na orientação sobre o uso do benefício, garantindo que as famílias façam um planejamento adequado com o valor recebido.