Algumas profissões não poderão mais ser MEI; veja quais são e o que fazer

O INSS atualizou as regras do MEI e algumas profissões foram excluídas. Veja quais atividades foram retiradas e quais são as opções para formalização.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Algumas profissões não podem mais fazer parte do regime simplificado, o que afeta trabalhadores que utilizavam essa categoria para manter a regularização do seu negócio.

A decisão busca alinhar a lista de atividades permitidas às exigências de segurança e regulamentação profissional. Com isso, quem foi afetado pela mudança precisará buscar outra forma de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Microempreendedores individuais precisam se adaptar às novas regras do INSS. Confira quais profissões não podem mais ser MEI e como regularizar o negócio. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quais profissões que foram excluídas do MEI?

Algumas atividades não podem mais ser cadastradas como microempreendedor individual. Veja a lista das profissões que foram retiradas.

  • Alinhador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador de fraldas descartáveis
  • Contador ou técnico contábil
  • Dedetizador
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador de marketing direto

A justificativa do INSS para retirar essas profissões do MEI envolve segurança, fiscalização e exigências técnicas para o exercício dessas atividades.

Aproveite e veja:

Por que essas atividades foram excluídas?

De acordo com o INSS, as profissões foram retiradas do regime de microempreendedor individual pelos seguintes motivos.

  • Uso de materiais perigosos, como produtos químicos e explosivos, exigindo controle mais rígido.
  • Exigência de fiscalização especializada, como no caso de dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza.
  • Obrigatoriedade de registro em conselhos de classe, como ocorre com contadores e técnicos contábeis.
  • Equilíbrio na arrecadação da Previdência Social, já que o MEI paga tributos reduzidos e algumas atividades exigem uma contribuição maior.

O que fazer se sua profissão foi retirada do MEI?

Quem já atuava como MEI e foi afetado pela mudança precisa migrar para outro modelo empresarial para continuar trabalhando de forma legal. As opções disponíveis são.

  • Microempresa. Para negócios com faturamento anual de até trezentos e sessenta mil reais.
  • Empresa de pequeno porte. Destinada a empresas que faturam até quatro milhões e oitocentos mil reais por ano.

Essas categorias exigem tributação maior e mais obrigações contábeis, mas garantem segurança jurídica para que o negócio continue funcionando. O ideal é buscar um contador para entender qual modelo é mais vantajoso para cada situação.