MEI também pode receber BENEFÍCIO do INSS ao se afastar do trabalho! Veja como funciona

MEI pode solicitar auxílio por incapacidade temporária caso precise se afastar do trabalho. Veja os requisitos, valores e como pedir o benefício.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A saber, o benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisam se afastar das atividades por mais de quinze dias devido a doença ou acidente.

Para garantir esse direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como manter os pagamentos da contribuição em dia e atender à carência exigida. Veja quem pode solicitar, quais são os critérios e o passo a passo para fazer o pedido.

MEI.
Microempreendedor Individual pode receber um salário-mínimo caso precise parar de trabalhar por doença ou acidente. Saiba como funciona o auxílio do INSS. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O MEI pode fazer a solicitação caso atenda aos seguintes critérios:

  • Ter contribuído por pelo menos doze meses ao INSS antes do pedido
  • Estar com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica
  • Apresentar laudos e exames que comprovem a impossibilidade de exercer a atividade profissional

Casos em que a carência não é exigida

Para algumas doenças graves, como câncer, tuberculose e problemas cardíacos severos, o INSS pode liberar o benefício sem exigir o período mínimo de doze meses de contribuição. Essa regra existe para garantir suporte financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde mais delicadas.

Aproveite e confira:

Qual é o valor do benefício para MEI?

O auxílio pago ao MEI corresponde a um salário-mínimo, independentemente do valor das contribuições feitas. Em 2024, esse valor está fixado em 1.412 reais.

O valor do benefício é calculado dessa forma porque a contribuição previdenciária do MEI representa cinco por cento do salário-mínimo, um percentual menor do que o pago por outros trabalhadores.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser feito de forma online, por telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.

Passo a passo para solicitar o benefício

  1. Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o telefone 135
  2. Faça login com sua conta Gov.br e selecione “Agendar Perícia”
  3. Escolha entre perícia presencial ou perícia documental, se essa opção estiver disponível
  4. Preencha os dados necessários e envie os documentos médicos exigidos
  5. Compareça à perícia médica na data marcada, levando laudos e exames
  6. Se o pedido for aprovado, o pagamento será feito conforme a data do afastamento

Se o pedido for feito até trinta dias após o afastamento, o pagamento será contado a partir da data da incapacidade. Caso contrário, o benefício será pago a partir da data da solicitação.

Por quanto tempo o MEI pode receber o auxílio?

O período de recebimento do benefício é definido pelo INSS, com base na avaliação médica realizada na perícia. Caso o prazo concedido termine e o MEI ainda esteja incapacitado, é possível solicitar uma prorrogação, passando por uma nova perícia.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS recusar o pedido, o MEI pode tomar algumas medidas:

  • Entrar com um recurso administrativo para solicitar a revisão da decisão
  • Agendar uma nova perícia e apresentar laudos e exames atualizados
  • Recorrer à Justiça, caso consiga comprovar que sua condição se encaixa nos critérios exigidos

MEI pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio?

Não. Durante o período em que estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, o MEI não pode exercer suas atividades.

Se o INSS identificar que o segurado continuou trabalhando, o benefício poderá ser cancelado e os valores pagos poderão ser cobrados de volta.