Liberado saque EXTRAORDINÁRIO do FGTS para demitidos; veja como consultar

O governo liberou saque extraordinário para quem foi demitido sem justa causa. Veja como consultar seu saldo e sacar o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido representa o saldo acumulado na conta vinculada do trabalhador, que não pode ser acessado livremente.

Esse valor é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e somente pode ser liberado em condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel próprio ou em caso de doenças graves.

Recentemente, com a introdução do saque-aniversário, muitos trabalhadores optaram por essa modalidade, mas nem todos compreenderam as limitações que ela impõe.

Quem escolhe esse sistema não pode retirar o valor total do FGTS em caso de desligamento, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Para amenizar os efeitos dessa restrição, o governo liberou um saque extraordinário para trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos.

Confira as regras para liberar o FGTS retido após demissão e saiba como consultar o saldo disponível. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem pode sacar o FGTS retido?

Essa nova medida destina-se a profissionais que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O intuito é que aqueles que perderam seus empregos possam acessar um saldo que, de outra forma, permaneceria bloqueado.

Entretanto, algumas regras permanecem em vigor. Por exemplo, quem já perdeu o direito à multa rescisória de 40% devido à modalidade escolhida não poderá reaver esse valor. Além disso, outras circunstâncias também possibilitam o saque do FGTS retido, incluindo:

  • Rescisão por acordo: onde o trabalhador pode retirar até 80% do saldo disponível;
  • Despedida indireta: ocorre quando o desligamento é resultante do não cumprimento de obrigações trabalhistas, como atraso salarial ou condições inadequadas de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior: quando há responsabilidades compartilhadas entre empregador e empregado, ou por eventos imprevistos, como desastres naturais.

Nos casos em que o empregador falece ou a empresa entra em falência, o trabalhador também tem direito a sacar o saldo. Essa possibilidade se estende a empregados domésticos e trabalhadores avulsos cujos contratos foram suspensos por paralisação do setor.

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Quando os pagamentos serão feitos?

A liberação do FGTS retido acontecerá de forma escalonada. Confira o calendário:

  • 6 de março de 2025: Trabalhadores com conta bancária cadastrada no app FGTS receberão a primeira parcela, com liberação automática de até R$ 3 mil;
  • 17 de junho de 2025: Pagamento do saldo remanescente para aqueles que já receberam a primeira parte;
  • Trabalhadores que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal, utilizando cartão cidadão e senha ou apresentando documento de identidade e carteira de trabalho.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores têm diversas opções para verificar o saldo do FGTS:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite acesso ao extrato e histórico de movimentações;
  • Site da Caixa Econômica Federal: Consulta online utilizando CPF e senha;
  • Agências da Caixa: Atendimento presencial para informações detalhadas e retirada do extrato impresso.

Realizar consultas frequentes ao saldo é fundamental para monitorar depósitos, rendimentos e movimentações, além de facilitar o planejamento financeiro para futuros saques.

Agora que você conhece as situações em que é possível sacar o FGTS retido, não deixe de verificar sua elegibilidade e explore as opções disponíveis. Compartilhe essas informações valiosas com amigos e familiares que possam se beneficiar. Esteja sempre informado e preparado para agir quando necessário!