Quem precisa declarar o IRPF 2025? Veja as novas regras e o calendário de restituição

O Imposto de Renda 2025 traz mudanças para os contribuintes. Veja o que mudou, quem precisa declarar e como evitar erros no preenchimento.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes têm até 30 de maio de 2025 para enviar a declaração sem multa.

Entre as novidades deste ano, quem optar pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terá prioridade na devolução do imposto.

De maneira geral, essa medida busca acelerar o pagamento dos lotes e tornar o processo mais ágil para os contribuintes. Saiba mais abaixo.

A Receita Federal anunciou novas regras para o IRPF 2025. Saiba como declarar, quais despesas podem ser deduzidas e o que fazer para receber a restituição mais rápido. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal implementou mudanças para simplificar o preenchimento e reduzir erros. Algumas exigências foram eliminadas, tornando o processo mais prático. Veja o que mudou:

  • O número do título de eleitor não será mais exigido.
  • Informações sobre consulados e embaixadas foram retiradas do formulário.
  • A ficha de bens e direitos foi reorganizada, incluindo novos códigos para holdings, garagens e contratos de leasing.

Além disso, quem possui bens no exterior deve estar atento a novas regras. Atualmente, 11 categorias se aplicam apenas a bens no Brasil, e rendimentos vindos do exterior terão tributação de 15% na declaração de ajuste anual.

A Receita também passou a exigir mais detalhes sobre investimentos internacionais, como valores dos bens, rendimentos gerados e impostos pagos no exterior.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração se mantém para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2024.
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00.
  • Possui bens e direitos que somam mais de R$ 300.000,00.
  • Realizou operações na bolsa de valores.
  • Se tornou residente no Brasil em 2024.
  • Vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro, optando pela isenção do imposto sobre ganho de capital.

Facilidades no preenchimento da declaração

Os programas utilizados para o envio da declaração foram atualizados para facilitar o processo. O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) receberam melhorias na interface e no cálculo automático do imposto.

Os contribuintes contam ainda com um assistente virtual e um sistema que verifica as informações em tempo real, evitando erros antes do envio.

Deduções permitidas no IRPF 2025

As deduções continuam sendo um dos pontos mais importantes para os contribuintes. Podem ser abatidos da base de cálculo do imposto:

  • Gastos com saúde (consultas, exames, internações, tratamentos médicos e odontológicos).
  • Despesas com educação (creche, ensino fundamental, médio, superior e técnico).
  • Contribuições para previdência privada.
  • Pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
  • Doações para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.

Restituição do Imposto de Renda 2025

A restituição será feita em lotes mensais, e alguns grupos terão prioridade no recebimento. A ordem de pagamento será:

  1. Idosos com 60 anos ou mais.
  2. Pessoas com deficiência física ou mental.
  3. Quem utilizou a declaração pré-preenchida.
  4. Contribuintes que escolheram a restituição via Pix.
  5. Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.

Os valores corrigidos pela taxa Selic começarão a ser pagos no mês seguinte ao prazo final de entrega e seguirão até o mês anterior ao pagamento.

Erros comuns na declaração do IRPF

A Receita Federal alerta para erros frequentes que podem levar o contribuinte à malha fina. Entre os principais estão:

  • Omissão de rendimentos (salário, aposentadoria, pensões ou rendimentos de dependentes).
  • Informações inconsistentes sobre bens e direitos.
  • Declaração de despesas médicas sem comprovantes válidos.

Para evitar problemas, é importante conferir os informes de rendimentos, manter registros atualizados dos bens e utilizar os códigos corretos para classificação.

Documentos necessários para preencher a declaração

Antes de iniciar o preenchimento, o contribuinte deve reunir toda a documentação necessária. Alguns dos documentos exigidos são:

  • CPF e RG.
  • Informes de rendimentos recebidos de empregadores, bancos e outras fontes.
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais.
  • Documentos sobre compra e venda de bens e direitos.

Organizar esses documentos com antecedência ajuda a evitar erros e facilita o preenchimento da declaração.