O governo mudou as regras do FGTS e liberou o saque total para milhões de trabalhadores. Veja quem tem direito e como solicitar o pagamento.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir segurança financeira aos trabalhadores com carteira assinada, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Desde 1966, as empresas depositam 8% do salário dos funcionários em contas vinculadas ao fundo, e esse dinheiro pode ser retirado em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria e problemas de saúde.
Agora, uma nova medida do governo permite o saque total do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essa mudança beneficia milhões de trabalhadores que antes não podiam retirar o saldo integral.

Quem pode sacar o FGTS completo?
A nova regra permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados entre 2020 e 2025 retirem o saldo total disponível, além da multa rescisória de 40%.
O governo oficializou essa alteração por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada em 28 de fevereiro. A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que seguirão um cronograma escalonado para evitar sobrecarga no sistema.
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Como será feito o pagamento?
A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas, de acordo com o saldo disponível:
- A partir de 6 de março – Trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil poderão sacar imediatamente.
- A partir de 17 de junho – Quem tem saldo acima de R$ 3 mil terá acesso ao dinheiro 110 dias após a assinatura da MP.
Esse escalonamento organiza os pagamentos e minimiza impactos na administração do fundo.
Como funciona o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Quem deseja aderir pode fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS, pelo site oficial ou diretamente nas agências da Caixa.
Porém, essa modalidade tem uma restrição: quem escolhe o saque-aniversário não pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Com a nova MP, essa limitação foi suspensa temporariamente para quem foi demitido entre 2020 e fevereiro de 2025. Após esse período, a regra anterior voltará a valer.
Quanto é possível sacar no saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível. A alíquota aplicada depende da faixa de saldo acumulado, conforme a tabela abaixo:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) | Exemplo de saque |
---|---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – | R$ 250,00 |
500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 | R$ 450,00 |
1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 | R$ 1.650,00 |
5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 | R$ 2.650,00 |
10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 | R$ 3.400,00 |
15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 | R$ 3.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5,0% | 2.900,00 | Depende do saldo |
Como solicitar o saque-aniversário?
Os trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário a qualquer momento por meio do aplicativo do FGTS, do site oficial ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Se o trabalhador quiser voltar ao modelo tradicional de saque, precisa cumprir um período de carência de 24 meses antes de recuperar o direito ao saque total em caso de demissão.
Com a nova regra, milhões de trabalhadores poderão acessar valores que antes estavam bloqueados, garantindo um suporte financeiro extra em momentos de dificuldade.