Saiba se você tem direito ao saque do FGTS retido e como acessar

O FGTS retido pode ser sacado em algumas situações. Confira quem tem direito e como retirar o valor de forma simples.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor acumulado ao longo do tempo para oferecer segurança ao trabalhador.

No entanto, ele não pode ser sacado livremente e fica retido na conta vinculada ao emprego. O saque só é permitido em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Para acessar o saldo, é importante conhecer as regras definidas pela Caixa Econômica Federal. Com mudanças recentes, novos grupos de trabalhadores passaram a ter direito ao saque. Entenda como funciona e veja se você pode retirar o seu dinheiro.

Muitos trabalhadores podem acessar o saldo do FGTS retido, mas poucos sabem disso. Veja como verificar o seu direito ao saque. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quando o FGTS retido pode ser sacado?

Além da demissão sem justa causa, outras situações permitem o saque do saldo retido. Algumas das principais são:

  • Saque-aniversário
  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria ou pagamento de financiamento habitacional
  • Desastres naturais (Saque Calamidade)
  • Fim de contrato por prazo determinado
  • Doenças graves
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Acordo entre empregador e empregado para rescisão do contrato
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais
  • Compra de órtese ou prótese
  • Três anos sem trabalho com FGTS, para contratos encerrados a partir de 14 de julho de 1990
  • Conta sem depósitos por três anos para contratos encerrados até 13 de julho de 1990
  • Mudança no regime de trabalho
  • Saque de conta com saldo abaixo de R$ 80,00

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Saque-aniversário e liberação dos valores retidos

Uma Medida Provisória trouxe uma novidade importante para quem aderiu ao saque-aniversário. Os trabalhadores que escolheram essa modalidade e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão acessar os valores retidos.

Os primeiros pagamentos começaram em 6 de março, com um limite de até R$ 3.000 liberados automaticamente para quem tem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem ainda tem saldo restante receberá a segunda parcela em 17 de junho.

Para aqueles que não têm conta cadastrada, o saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode usar o cartão cidadão e a senha ou apresentar um documento de identidade e a carteira de trabalho para retirar o dinheiro. Esse processo ajuda a facilitar o acesso ao FGTS sem gerar filas e aglomerações.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode conferir o saldo do FGTS de maneira simples, sem precisar ir até uma agência. As formas mais fáceis de consulta são:

  • Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
  • No site da Caixa Econômica Federal

No aplicativo, basta fazer login com o CPF e senha e selecionar a opção “Ver Extrato”. Dessa forma, é possível ver os depósitos feitos pelo empregador, os rendimentos e todas as movimentações da conta.

O extrato também pode ser salvo em PDF ou impresso, caso o trabalhador precise apresentar o documento no futuro.

Acompanhar o saldo do FGTS é importante para entender os valores disponíveis e se planejar melhor financeiramente.