Aposentados e pensionistas devem seguir novas regras no IR 2025. Veja quem precisa declarar e o que fazer para evitar penalidades.
A entrega da declaração do Imposto de Renda exige cuidado de todos os contribuintes. Para aposentados e pensionistas do INSS, a atenção deve ser ainda maior, especialmente após as mudanças nas regras de obrigatoriedade.
Em 2025, quem não seguir corretamente as exigências da Receita Federal poderá enfrentar multas, restrições no CPF e até dificuldades para acessar serviços bancários.
Muitas dúvidas ainda surgem entre quem recebe aposentadoria. Afinal, nem todos os aposentados precisam declarar. Por isso, entender quem deve enviar a declaração e quais documentos organizar ajuda a evitar erros e atrasos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Neste ano, a Receita Federal obriga a declaração de quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Mas esse não é o único critério. Outras situações também exigem o envio da declaração, como:
- Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Ter se mudado para o Brasil e residido aqui até 31 de dezembro de 2024
- Realizar operações com lucro na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil
Quem se encaixa em uma dessas situações deve prestar contas à Receita. O atraso ou a omissão pode gerar multa, juros e outras penalidades.
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Aposentados devem declarar, mas existem exceções
Mesmo quem recebe benefício do INSS pode estar obrigado a declarar, dependendo do valor e da origem dos rendimentos. Aqueles que recebem até o limite de isenção não precisam enviar a declaração. No entanto, é preciso verificar se não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade.
Aposentados com doenças graves reconhecidas pela Receita, como câncer ou problemas cardíacos, podem ter direito à isenção. Esse direito vale apenas para o benefício previdenciário. Rendas de outras fontes continuam sendo tributadas.
Multas e complicações surgem quando não há declaração
Quando a pessoa não envia a declaração e deveria, a Receita aplica uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor aumenta de acordo com o tempo de atraso e pode incluir juros calculados com base na taxa Selic. Além disso, o CPF pode ser suspenso, impedindo a realização de diversas atividades financeiras.
Quem não estiver com a situação regularizada pode ter dificuldade para conseguir empréstimos, abrir contas ou fazer financiamentos. Até mesmo a emissão de passaporte pode ser bloqueada.
Quais são os documentos necessários para declarar corretamente?
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o aposentado deve separar os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do INSS
- Comprovante de residência atualizado
- Documentos de identificação, como RG e CPF
- Comprovantes de outras rendas, como aluguéis ou aposentadorias privadas
Esses dados devem estar completos e corretos. Informações inconsistentes geram pendências e atrasam a liberação da restituição, quando houver.
Deduções podem reduzir o valor do imposto
A Receita permite algumas deduções legais, que ajudam a diminuir a base de cálculo. Gastos com saúde, educação e previdência privada entram nesse grupo. Dessa forma, mesmo quem ultrapassa o limite de isenção pode acabar não pagando imposto, dependendo das despesas apresentadas.
Entre as deduções mais comuns estão:
- Consultas médicas, exames e tratamentos
- Mensalidades escolares ou universitárias
- Contribuições feitas a planos de previdência do tipo PGBL
Empréstimos consignados também devem ser informados
Muitos aposentados contratam empréstimos consignados. Quando o valor ultrapassa R$ 5 mil, o contribuinte precisa declarar esse contrato. O campo correto para isso é a ficha Dívidas e Ônus Reais, no programa da Receita.
Esse registro mostra de onde vieram os recursos utilizados durante o ano. Por isso, manter todas as informações organizadas evita questionamentos futuros.