Regras do MEI mudam em 2025 com reajuste no DAS e mudanças na emissão de notas. Veja quais atividades foram incluídas na categoria.
O ano de 2025 trouxe mudanças que afetam diretamente os Microempreendedores Individuais (MEI). A principal delas está no reajuste do DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além disso, há alterações na emissão de notas fiscais e ampliação das atividades permitidas na categoria. Essas mudanças exigem atenção dos microempreendedores que desejam manter seus direitos previdenciários e evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, é importante conhecer as novas regras e ajustar o negócio o quanto antes. Siga a leitura e fique por dentro de tudo que mudou neste ano.

Valor do DAS atualizado
Todos os anos, o valor do DAS é corrigido com base no reajuste do salário mínimo. Para 2025, o valor passou a ser de R$ 75,90 para a maioria dos MEIs. Essa quantia corresponde a 5% do salário mínimo, somada a tributos específicos da atividade exercida.
Veja como ficou a composição do valor:
- R$ 1,00 de ICMS para comércio ou indústria
- R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviço
- R$ 6,00 para quem atua com comércio e serviços juntos
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor mensal ficou em R$ 182,16. Isso porque a alíquota aplicada nessa modalidade é de 12% sobre o salário mínimo vigente.
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Inclusão de novas atividades
Outra novidade para este ano é a ampliação das ocupações permitidas no MEI. Profissões antes não reconhecidas passaram a integrar a lista oficial. Entre as atividades recém-liberadas estão:
- Confecção de roupas e acessórios
- Fabricação de produtos de limpeza
- Produção de alimentos e bebidas artesanais
- Comércio de colchões
- Serviços de marcenaria e carpintaria
- Serviços de chaveiro
Essas inclusões aumentam as opções para quem quer empreender de maneira formal, com menos burocracia e acesso aos benefícios do INSS.
Novas regras para emissão de nota fiscal
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs precisarão seguir uma exigência nova ao emitir notas fiscais. O uso do Código do Regime Tributário (CRT) 4 será obrigatório para todas as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Esse código identifica que a empresa está registrada como MEI, o que facilita o controle das informações pela Receita Federal.
Outra mudança importante está na forma como erros nas notas fiscais serão tratados. O que antes gerava uma denegação, agora resultará em rejeição. Isso dá ao microempreendedor a possibilidade de corrigir a nota fiscal e reenviar, sem comprometer a sequência do faturamento.
O que muda na prática?
Com essas atualizações, o governo busca melhorar o controle das atividades dos MEIs e garantir mais segurança nas operações. Ao mesmo tempo, os empreendedores passam a ter novas oportunidades de regularizar serviços que antes estavam fora do escopo permitido.
Ficar atento às exigências evita problemas com o fisco e garante que o MEI continue com os benefícios em dia. Além disso, as novas atividades representam uma chance para mais trabalhadores saírem da informalidade e se estabelecerem legalmente.