Recebeu como freelancer em 2024? Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda em 2025

Quem trabalhou como autônomo ou freelancer deve ficar atento ao limite de rendimentos. Veja como declarar corretamente e evitar multa da Receita.

A temporada de declaração do Imposto de Renda começou e, com ela, surgem muitas dúvidas entre autônomos e freelancers.

Quem prestou serviços sem vínculo empregatício e recebeu valores durante o ano passado precisa conferir se está dentro das regras de obrigatoriedade para 2025.

A Receita Federal exige a declaração de quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024. Isso vale para profissionais com ou sem carteira assinada. Ou seja, quem trabalha por conta própria também pode ter que entregar a declaração até o dia 30 de maio.

Receita exige declaração de quem recebeu acima de R$ 33.888 em 2024. Veja o que autônomos e MEIs precisam fazer até 30 de maio. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A exigência vale para quem ultrapassou o limite de renda definido pela Receita. Autônomos e freelancers que somaram mais de R$ 33.888 em 2024 entram nessa regra. O valor considera tudo que foi recebido ao longo do ano, independentemente de ter sido pago por empresas ou pessoas físicas.

O não envio da declaração dentro do prazo gera multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo aumentar de acordo com o imposto devido. Isso pode afetar o CPF, o acesso a financiamentos e a emissão de certidões.

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Como autônomos devem declarar os rendimentos?

Autônomos que atuam como pessoa física podem declarar todos os valores recebidos diretamente no programa da Receita Federal. Pagamentos feitos por transferência, em espécie ou via pix devem ser informados. Tudo que entrou na conta precisa ser declarado, mesmo que não tenha nota fiscal.

Uma alternativa para quem recebe de pessoas físicas é o carnê-leão. Ele permite o recolhimento mensal do imposto ao longo do ano. Ao usar essa opção, o contribuinte evita acumular o valor total só no momento da declaração.

Formalização e uso do MEI

Quem tem CNPJ como MEI ou microempresa também precisa declarar o Imposto de Renda, mas com atenção a alguns detalhes. O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e paga os tributos de forma simplificada.

Uma parte do faturamento do MEI é isenta de imposto de renda. A porcentagem isenta muda conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços. O valor que ultrapassar essa parte deve ser declarado como rendimento tributável.

Organização na hora da declaração

Para declarar corretamente, junte todos os comprovantes de recebimento, extratos bancários, notas fiscais e recibos. Isso vale tanto para pessoa física quanto para quem tem CNPJ. A falta de documentos pode gerar erros e problemas com o fisco.

Além disso, quem é MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o fim de maio. Ela é obrigatória e mostra o total faturado no ano anterior. O não envio dessa declaração também gera multa.

Atenção ao cruzamento de dados

Mesmo quem trabalha informalmente precisa declarar caso tenha recebido acima do limite de isenção. A Receita cruza informações bancárias e de pagamentos. Omissão de rendimentos pode levar à malha fina.

Quem tem outras fontes de renda, como aposentadoria, aluguel ou aplicações financeiras, também precisa informar tudo na mesma declaração. Todos os valores devem ser somados para calcular corretamente o imposto.

Dicas para facilitar o processo

  • Use planilhas ou aplicativos para controlar os recebimentos e gastos ao longo do ano
  • Considere contar com um contador, principalmente se tiver muitos clientes ou despesas dedutíveis
  • Revise todos os dados antes de enviar a declaração à Receita