Quem recebe o BPC e começa a trabalhar pode solicitar o auxílio-inclusão. Veja quais são as regras, o valor em 2025 e como fazer o pedido.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial pago pelo INSS para pessoas com deficiência que já recebem o BPC e decidem entrar no mercado de trabalho com carteira assinada.
Criado para apoiar esse grupo no momento de transição entre o benefício e o trabalho formal, ele evita que a pessoa fique sem renda caso o emprego não funcione como o esperado.
Com base nas regras atualizadas, este guia explica quem pode receber o auxílio, como funciona a substituição do BPC, quais são os valores atualizados para 2025 e o que fazer para solicitar o benefício.

O que é o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão surgiu como forma de apoiar pessoas com deficiência que já recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passaram a trabalhar.
Até 2021, ao conseguir um emprego formal, o BPC era cortado. Isso gerava medo entre muitos beneficiários, que evitavam buscar emprego por receio de perder o benefício e depois não conseguir recuperá-lo.
A partir de 2021, com a Lei nº 14.176, quem passa a trabalhar formalmente e tem o BPC suspenso passa a receber o auxílio-inclusão. Esse novo benefício representa metade de um salário mínimo e é pago enquanto a pessoa estiver empregada, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.
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Como funciona o auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão é fixado em 50% do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, o valor do benefício é de R$ 759 por mês. Esse valor se soma ao salário da pessoa, o que permite um aumento na renda mensal sem a perda completa do benefício assistencial.
Enquanto a pessoa estiver dentro das regras e com o emprego ativo, o auxílio é pago sem prazo determinado. Caso perca o emprego, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC sem precisar iniciar um novo processo completo de avaliação.
O benefício é individual e não entra no cálculo da renda familiar per capita. Assim, se outro morador da casa também for beneficiário do BPC, não será prejudicado.
No entanto, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego ou salário-maternidade.
Quem pode receber o auxílio-inclusão em 2025
A concessão do auxílio-inclusão depende do cumprimento de uma série de requisitos legais. Veja abaixo as regras atualizadas para este ano:
- Ter deficiência em grau moderado ou grave, conforme avaliação técnica
- Estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 3.036 em 2025
- Ter tido o BPC suspenso após começar a trabalhar, mesmo que o pedido de auxílio-inclusão ocorra nos cinco anos seguintes
- Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 por pessoa da casa em 2025
- Manter o CPF regular junto à Receita Federal
- Estar com o CadÚnico atualizado, pois esse cadastro é exigido para liberação de qualquer benefício social
Outras regras importantes
Mesmo que a pessoa esteja recebendo o BPC, a concessão do auxílio-inclusão só será liberada quando houver início de trabalho formal com remuneração dentro do limite permitido.
Além disso, se a pessoa deixar o emprego ou for demitida, ela poderá retornar ao BPC com um novo requerimento simples, sem precisar refazer laudos ou avaliações.
Caso a remuneração ultrapasse os dois salários mínimos, o auxílio será automaticamente suspenso. Nessa situação, o BPC também não poderá ser reativado, pois o valor da nova renda já não atende aos critérios do programa.
O valor de R$ 759 em 2025 pode parecer baixo, mas representa uma forma de garantir que o trabalhador com deficiência tenha apoio financeiro no momento de adaptação ao emprego.
Além disso, ele segue recebendo 13º salário, férias e FGTS normalmente, o que pode tornar a remuneração mais vantajosa ao longo do ano.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou então nas agências físicas, mediante agendamento. Para isso, é importante ter todos os dados atualizados no CadÚnico e apresentar documentos como:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho formal
- Comprovante de renda atualizado
- Laudo médico (caso necessário)
Antes de fazer a solicitação, é possível simular a elegibilidade no próprio aplicativo Meu INSS ou buscar atendimento por telefone no número 135.