Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2025? INSS libera solicitação online; confira

O salário-maternidade do INSS garante renda para trabalhadoras afastadas por parto, adoção ou aborto não criminoso. Veja como solicitar e quem pode receber.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

O objetivo é garantir a estabilidade financeira da beneficiária durante o período em que estiver afastada de suas funções.

O pedido pode ser feito de maneira digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS, a menos que seja solicitado para conferência de documentos.

Trabalhadoras afastadas podem solicitar o salário-maternidade pelo INSS sem sair de casa. Confira quem tem direito, valores e como fazer o pedido online. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Quem pode receber o salário-maternidade?

O benefício é concedido para diferentes categorias de seguradas, incluindo:

  • Empregadas formais com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais e seguradas facultativas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado;
  • Adotantes e guardiãs com guarda judicial para fins de adoção.

Veja também:

Em quais situações o benefício pode ser concedido?

O salário-maternidade pode ser solicitado em diferentes condições. Cada uma exige documentação específica para comprovação.

Parto

O benefício é pago para seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho. A solicitação pode ser feita conforme a situação de cada trabalhadora:

  • Empregadas com carteira assinada: devem solicitar diretamente na empresa até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança;
  • Desempregadas: devem fazer o pedido no INSS, apresentando a certidão de nascimento;
  • Demais seguradas: podem solicitar no INSS 28 dias antes do parto, apresentando um atestado médico em caso de afastamento antecipado. Após o nascimento, é necessário apresentar a certidão de nascimento.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

O benefício é concedido a um dos adotantes, mesmo quando o casal adota em conjunto. Para solicitar, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial.

Aborto não criminoso

O salário-maternidade também é garantido em casos de aborto espontâneo ou autorizado por lei, como em situações decorrentes de estupro ou quando há risco à vida da gestante.

  • Empregadas com carteira assinada: podem solicitar diretamente na empresa, apresentando um atestado médico;
  • Demais trabalhadoras: devem fazer a solicitação no INSS com documentação médica que comprove a situação.

Qual a duração do benefício?

O período de recebimento varia conforme a situação que motivou o afastamento:

  • Parto, adoção e guarda judicial: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Aborto não criminoso: 14 dias (com possibilidade de extensão mediante avaliação médica).

Carência para receber o benefício

A exigência de contribuições para ter direito ao salário-maternidade depende da categoria da trabalhadora:

  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: precisam ter feito 10 contribuições mensais;
  • Empregadas com carteira assinada: estão isentas da carência, desde que estejam empregadas no momento do afastamento;
  • Desempregadas: precisam comprovar que ainda mantêm a qualidade de segurada e, caso tenham perdido esse status, devem cumprir metade do período de carência, ou seja, 5 meses de contribuição.

Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade

Os documentos exigidos variam de acordo com a situação da segurada. Entre os principais, estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Comprovação do afastamento:
    • Certidão de nascimento da criança ou de natimorto;
    • Atestado médico, caso o afastamento ocorra antes do parto;
    • Termo de guarda judicial ou certidão de nascimento no caso de adoção.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem a qualidade de segurada.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de comparecimento presencial. O INSS disponibiliza os seguintes canais para solicitação:

  • Meu INSS (site ou aplicativo para celular);
  • Central de Atendimento pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Presencialmente, apenas quando solicitado para conferência de documentos.

Para evitar atrasos na análise do pedido, é importante que todas as informações e documentos estejam corretos e atualizados.