Seguro-desemprego tem novos valores e limite máximo aumenta; veja quanto receber

Seguro-desemprego de 2025 já tem valores atualizados. Veja o novo cálculo, os critérios para receber e como fazer a solicitação do benefício.

O seguro-desemprego teve seus valores atualizados e, como se não bastasse, o limite máximo de pagamento também foi reajustado.

Com o novo salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, os valores recebidos pelos trabalhadores dispensados sem justa causa sofreram mudanças, garantindo um suporte financeiro maior durante a busca por uma nova recolocação no mercado.

O aumento no benefício gera expectativas entre os beneficiários, mas muitos ainda têm dúvidas sobre os novos cálculos e quem será impactado pelas mudanças. Afinal, quanto será pago e como conferir o valor exato a receber?

O valor do seguro-desemprego foi reajustado com o novo salário mínimo. Veja quem tem direito, como solicitar e os valores de cada faixa salarial. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Novos valores do seguro-desemprego em 2025

Com o aumento do salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.518, garantindo que nenhum trabalhador receba abaixo desse valor.

O Ministério do Trabalho e Emprego também definiu um novo teto para o benefício, estabelecendo que o valor máximo pago por parcela será de R$ 2.424,11. Isso significa que trabalhadores com salários mais altos não podem receber além desse limite.

O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar conforme o tempo de trabalho do beneficiário antes da demissão. O tempo mínimo exigido e a quantidade de parcelas são determinados por regras específicas.

Confira também:

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão. Existem faixas salariais que influenciam o valor exato que cada trabalhador pode receber.

  • Trabalhadores com salário médio de até R$ 2.041,39 recebem 80% do valor médio dos últimos 3 meses.
  • Trabalhadores com salário entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 recebem 50% do que excede R$ 2.041,39, mais um valor fixo de R$ 1.633,11.
  • Quem recebia acima de R$ 3.402,65 tem direito ao valor máximo de R$ 2.424,11 por parcela.

Além dessas regras, nenhum trabalhador pode receber menos do que um salário mínimo vigente, independentemente do cálculo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão, conforme as regras abaixo:
    • 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão para o primeiro pedido.
    • 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão para o segundo pedido.
    • 6 meses antes da demissão para pedidos a partir do terceiro requerimento.
  • Não pode estar recebendo outro benefício do INSS, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode fazer a solicitação de forma presencial ou online. Veja como funciona cada opção.

Atendimento presencial

Os pedidos podem ser feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Extrato do FGTS ou documento que comprove os depósitos

Solicitação pelo aplicativo

Além do atendimento presencial, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. O sistema permite que os trabalhadores acompanhem o status do benefício, além de facilitar a solicitação sem necessidade de deslocamento.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado antes da demissão e do histórico de solicitações anteriores.

  • Para o 1º pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
  • Para o 2º pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
  • Para o 3º pedido ou mais: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Pagamento e consulta do seguro-desemprego

Os trabalhadores podem receber o seguro-desemprego diretamente em conta bancária, caso informem os dados corretamente no momento da solicitação. Caso contrário, é possível realizar o saque em:

  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal
  • Casas lotéricas
  • Agências bancárias, apresentando documento de identidade

A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou diretamente nas agências da Caixa.