O saque-aniversário do FGTS já está disponível para trabalhadores nascidos no primeiro trimestre. Veja como calcular o valor e confira o calendário atualizado.
O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores que nasceram em janeiro, fevereiro e março.
Essa modalidade permite o acesso anual a uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao contrário do saque-rescisão, que libera o saldo integral em casos de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite retiradas anuais, garantindo mais flexibilidade no acesso aos recursos.

Quem tem direito ao saque-aniversário?
Podem optar pelo saque-aniversário todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Isso inclui:
- Trabalhadores do setor privado.
- Empregados domésticos.
- Servidores públicos regidos pela CLT.
Não há exigência de tempo mínimo de serviço ou de valor mínimo de saldo para aderir à modalidade. No entanto, é necessário que o trabalhador manifeste sua escolha pelo saque-aniversário.
Importante: Quem opta pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo total do FGTS. Apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo será disponibilizada.
Trabalhadores temporários, intermitentes e safristas também podem aderir, desde que possuam saldo disponível no fundo.
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Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
O governo divulgou o calendário do saque-aniversário para 2025, permitindo que os trabalhadores planejem o melhor momento para resgatar os valores.
Datas de saque por mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025.
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025.
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025.
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025.
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025.
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025.
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025.
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025.
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025.
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Os trabalhadores devem ficar atentos às datas, pois os saques não são acumulativos. Quem não retirar o valor dentro do período determinado perde o direito de acesso à quantia naquele ano.
Como calcular o valor disponível para o saque-aniversário?
O cálculo do saque-aniversário considera uma alíquota percentual sobre o saldo total do FGTS, além de uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo disponível.
Tabela de cálculo do saque-aniversário:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo de cálculo do saque-aniversário
Um trabalhador que possui R$ 8.000 no FGTS se enquadra na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00, onde a alíquota é 20% e a parcela adicional é R$ 650.
Cálculo:
- (R$ 8.000 x 20%) + R$ 650 = R$ 2.250.
Esse trabalhador poderá sacar R$ 2.250 no saque-aniversário.
O cálculo considera o saldo total de todas as contas do FGTS do trabalhador, incluindo empregos atuais e anteriores. O valor obtido representa o máximo que pode ser retirado a cada ano.