Trabalhadores devem ficar atentos às regras do INSS para garantir a aposentadoria

O tempo de contribuição ao INSS nem sempre é contado automaticamente. Veja o que pode ser desconsiderado e como garantir o direito à aposentadoria.

O tempo de contribuição ao INSS é um dos fatores mais importantes para que o trabalhador possa se aposentar e ter acesso a outros benefícios da Previdência Social.

Esse tempo é calculado com base nos pagamentos feitos ao longo da vida profissional, garantindo que o segurado possa usufruir dos seus direitos no futuro.

Porém, nem todas as situações são contabilizadas automaticamente pelo INSS. Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe suas contribuições e conheça as regras para evitar problemas quando precisar solicitar um benefício.

Muitos trabalhadores podem perder tempo de contribuição ao INSS sem saber. Entenda quais períodos são aceitos e o que pode ser desconsiderado. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

O que é considerado tempo de contribuição pelo INSS?

O INSS reconhece diferentes formas de trabalho e contribuição no cálculo do tempo de serviço. Veja alguns casos que são aceitos:

  • Trabalho com carteira assinada – O período em que o trabalhador esteve empregado conta, desde que a empresa tenha feito os recolhimentos corretamente.
  • Contribuições de autônomos e MEIs – Profissionais que pagam o INSS por conta própria ou como Microempreendedores Individuais (MEI) têm o tempo contado, desde que sigam as regras de contribuição.
  • Serviço militar – Quem serviu no exército, marinha ou aeronáutica, seja de forma obrigatória ou voluntária, pode incluir esse tempo na contagem, se fizer a solicitação.
  • Licença-maternidade – O período em que a trabalhadora recebe o salário-maternidade também é contabilizado para aposentadoria.
  • Atividade rural – Trabalhadores rurais que atuam em regime de subsistência podem comprovar o tempo de trabalho, mesmo sem registro formal.
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – O tempo de afastamento por doença só conta se o trabalhador voltar ao trabalho e continuar contribuindo depois.
  • Serviço público com CTC – Servidores que contribuem para regimes próprios podem usar o tempo trabalhado no serviço público ao solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Trabalho avulso – Profissionais como estivadores e carregadores de porto, que trabalham sem vínculo fixo, também têm o tempo contado, desde que as contribuições sejam feitas corretamente.
  • Decisões judiciais – Quem precisou entrar na justiça para comprovar tempo de serviço pode ter o período reconhecido, dependendo da decisão do juiz.

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Situações que não contam como tempo de contribuição

Nem todo período de trabalho ou contribuição é aceito pelo INSS. Veja alguns casos em que o tempo pode ser desconsiderado:

  • Pagamentos abaixo do salário mínimo – Se a contribuição for menor do que o valor mínimo exigido no mês, o período não será contabilizado, a menos que seja feita a complementação.
  • Contribuições do MEI sem complemento – Quem paga apenas 5% do salário mínimo como MEI não tem esse tempo incluído. Para ser aceito, é preciso pagar mais 15% sobre o valor.
  • Tempo de serviço público sem CTC – Quem trabalhou como servidor público e quer usar esse tempo no INSS precisa apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Períodos sem contribuição – Qualquer tempo sem pagamento ao INSS, seja por falta de registro na carteira ou por atraso no recolhimento, não entra na contagem.
  • Trabalho rural com atividade urbana simultânea – Se a pessoa trabalhou no campo, mas também exerceu um emprego formal na cidade ao mesmo tempo, o período rural pode ser recusado.
  • Cooperativas agrícolas sem comprovação – Quem atuou em cooperativas precisa apresentar documentos que confirmem tanto o trabalho quanto as contribuições feitas ao INSS.
  • Período de auxílio-doença sem retorno ao trabalho – Para que o tempo de afastamento por doença ou invalidez seja contado, o segurado deve voltar ao trabalho antes de se aposentar.
  • Trabalho informal sem contribuição – Atividades sem registro e sem recolhimento ao INSS não entram na contagem, pois não há comprovação oficial do período trabalhado.

Acompanhar as regras do INSS evita problemas no futuro

Saber o que conta e o que não conta como tempo de contribuição é um passo importante para garantir a aposentadoria sem complicações. Quem mantém as contribuições organizadas e acompanha as normas do INSS evita surpresas desagradáveis na hora de solicitar um benefício.

Para quem quer saber mais detalhes sobre os direitos previdenciários, é possível consultar o extrato no site ou no aplicativo Meu INSS. Se precisar corrigir alguma informação, o ideal é procurar um posto do INSS e regularizar a situação o quanto antes.