Trabalha à noite? Saiba como calcular o adicional noturno e conferir seu salário

O adicional noturno é um direito de quem trabalha à noite. Veja quem pode receber, como funciona o cálculo e o que fazer se o pagamento estiver incorreto.

O adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista para compensar aqueles que trabalham durante a noite.

Esse valor extra é aplicado para trabalhadores urbanos e rurais que exercem suas funções em horários diferenciados, reconhecendo o desgaste físico e mental causado pelo turno noturno.

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, define regras específicas sobre como esse adicional deve ser pago. O objetivo é garantir uma remuneração mais justa para aqueles que atuam em horários que exigem maior esforço e adaptação.

Tanto empregadores quanto empregados devem conhecer essas regras para evitar problemas no pagamento desse benefício.

Trabalhadores noturnos têm direito a um valor extra no salário. Confira as regras da CLT, os percentuais aplicados e como garantir que o pagamento esteja correto. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno é calculado com base em um percentual sobre a hora trabalhada durante o dia. Os valores estabelecidos são os seguintes

  • Trabalhadores urbanos – recebem um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna
  • Trabalhadores rurais – recebem um percentual maior, 25% sobre a hora diurna

O horário considerado noturno também varia conforme a categoria

  • Trabalhadores urbanos – das 22h às 5h do dia seguinte
  • Trabalhadores rurais – pode variar conforme convenção coletiva, mas geralmente é entre 21h e 5h

Além disso, a hora noturna tem uma duração menor, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Isso significa que um trabalhador que cumpre um turno noturno tem uma jornada reduzida, sem prejuízo salarial.

Veja também:

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao adicional noturno abrange diversas categorias de trabalhadores, principalmente aqueles que atuam em setores que exigem atividade contínua. Entre os mais comuns estão

  • Porteiros
  • Vigilantes
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Motoristas de transporte coletivo
  • Bombeiros
  • Policiais
  • Operadores de máquinas industriais

Trabalhadores que atuam em escalas de revezamento também têm direito ao adicional, desde que suas jornadas incluam horários noturnos dentro do período estabelecido pela CLT.

O que diz a CLT sobre o adicional noturno?

A CLT regulamenta o adicional noturno no Artigo 73, determinando que o salário do trabalhador que atua no período noturno deve ser maior do que aquele que trabalha durante o dia. O acréscimo mínimo deve ser de 20%, mas pode ser maior dependendo da convenção coletiva da categoria.

Outro ponto importante é que, em jornadas de revezamento semanal ou quinzenal, o empregador pode adotar regras diferentes, desde que respeite o mínimo estabelecido pela legislação.

A jornada de trabalho também tem limite máximo de oito horas diárias, mas pode ser ajustada através de acordos coletivos, garantindo melhores condições para os trabalhadores.

Como saber se o adicional está sendo pago corretamente?

Para garantir que o adicional noturno esteja sendo aplicado corretamente, é importante observar alguns pontos

  • Conferir o horário trabalhado – verifique se sua jornada inclui o período definido como noturno pela CLT
  • Checar o percentual do adicional – deve ser 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais
  • Analisar a folha de pagamento – o adicional noturno deve estar destacado separadamente no contracheque
  • Observar a contagem das horas – a redução da hora noturna deve ser aplicada corretamente

Se houver dúvidas ou erros no pagamento, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho ou junto a um advogado trabalhista.

O que fazer em caso de não pagamento do adicional noturno?

Caso o adicional noturno não seja pago corretamente, o trabalhador pode questionar diretamente a empresa ou, se necessário, buscar orientação jurídica. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem

  • Reclamar internamente com o setor de recursos humanos
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho
  • Buscar apoio no sindicato da categoria
  • Entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento correto

O trabalhador tem direito a receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, caso o adicional não tenha sido pago corretamente durante esse período.

O adicional noturno é um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todas as empresas que possuem funcionários atuando no período noturno. Fique atento aos seus direitos e acompanhe sua folha de pagamento para garantir que está recebendo o valor correto.