Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda 2025. Veja quem deve declarar, os prazos e como acessar a declaração pré-preenchida.
A Receita Federal divulgou em 12 de março as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
Os contribuintes obrigados a declarar devem enviar suas informações entre 17 de março e 30 de maio. A expectativa deste ano é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior.
Para evitar problemas, é essencial conhecer as novas regras e cumprir o prazo. As mudanças foram feitas para facilitar o processo e garantir que os contribuintes estejam em conformidade com a legislação fiscal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A tabela de obrigatoriedade foi atualizada, e agora devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e pensões.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes que realizaram atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Quem teve rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos.
- Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
- Pessoas com patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 164.440,00.
- Aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024.
- Quem operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil no ano.
- Contribuintes que reinvestiram ganhos de venda de imóveis dentro do prazo de 180 dias para isenção do IR.
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Atualizações na Ficha de Bens e Direitos
A Receita Federal trouxe algumas mudanças para facilitar o preenchimento e aumentar a precisão das informações declaradas. Entre as principais alterações:
- Seis novos códigos foram adicionados, incluindo para bens adquiridos via leasing e garagens.
- Treze categorias foram ajustadas para melhorar a compreensão do contribuinte.
- Três códigos foram extintos por falta de uso.
- Onze categorias agora são exclusivas para bens localizados no Brasil.
Como entregar a declaração?
A entrega da declaração pode ser feita por diferentes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download a partir de 13 de março.
- Declaração pré-preenchida: liberada a partir de 1º de abril.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: nova versão disponível em abril.
Novidades no Aplicativo Meu Imposto de Renda
A Receita Federal lançará uma versão reformulada do aplicativo, com funcionalidades que facilitam o preenchimento. Entre os novos recursos estão:
- Login via gov.br (níveis ouro ou prata).
- Inclusão de rendimentos no exterior diretamente no sistema.
- Pré-preenchimento automático dos dados, reduzindo erros.
- Organização dos rendimentos por categoria para facilitar a revisão.
- Atualização de bens móveis e imóveis dentro da própria plataforma.
Calendário de restituições
Os contribuintes que têm direito à restituição receberão o pagamento em cinco lotes, conforme as datas abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe a restituição primeiro?
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade no pagamento dos lotes de restituição. Os primeiros a receber serão:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
- Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
- Demais contribuintes, seguindo a ordem de envio da declaração.
Parcelamento do imposto devido
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito vezes. A primeira parcela vence em 30 de maio, e cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50.
Para aqueles que optarem pelo débito automático, a declaração deve ser entregue até 10 de maio.
A Receita Federal reforça que as novas regras buscam tornar o processo mais simples e seguro, incentivando o uso da declaração pré-preenchida e do aplicativo atualizado para maior agilidade no preenchimento.Atenção, contribuintes: Receita Federal atualiza regras e prazos para declaração do IR